Saiba como funciona o Auxilio Caminhoneiro
Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?
O lucro exige uma parcela de R$ seis mil até o final do ano. Para obter o direito, o transportador deve ter cadastro ativo na ANTT e para o transporte de cargas neste ano, além de preencher uma autodeclaração online.
Quem tem o direito ao auxilio caminhoneiro e quais são as regras?
O desconto pode ser utilizado por transportadores autônomos cadastrados no Cadastro Nacional de Transportadores de Carga (RNTR-C) até 31.05.2022 e “ativos” a partir de 27.07.2022.
Os Especialistas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.
A remuneração mensal de R$ 1.000 é paga independentemente do número de veículos que possuam.
Os profissionais não precisam apresentar comprovante de compra do diesel para receber o valor.
Qualquer pessoa com o estado de registo “pendente” ou “suspenso” pode legalizar o seu registo junto da Autoridade de Transportes Terrestres e obter o direito de assistência.
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Calendário de pagamentos do Auxílio Caminhoneiro
As duas primeiras parcelas de R$ 1 mil foram pagas na mesma data
Parcela Data de pagamento
1ª parcela 9 de agosto
2ª parcela 9 de agosto
3ª parcela 24 de setembro
4ª parcela 22 de outubro
5ª parcela 26 de novembro
6ª parcela 17 de dezembro
A parte da indenização de cada caminhoneiro é de mil reais, a única exceção é agosto.
Além dos caminhoneiros, a partir de 16 de agosto, taxistas e licenciados regularmente cadastrados nas prefeituras dos 5.570 municípios brasileiros receberão subsídios de até R$ 1.000 por bilhete de loteria – exceto em agosto, que pode ser maior. O valor pode ser reduzido se houver mais drivers.