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Brasileiros podem solicitar restituição de 60 meses de ICMS pago na conta de luz

A eletricidade é algo essencial e indispensável para a manutenção e realização das atividades em casa.

Porém, o que muita gente acaba não percebendo é que as concessionárias de energia cobram um valor que pode estar incorreto e você, consumidor, pode pedir a restituição desse valor.

Quando recebemos a conta de energia, normalmente hábito do brasileiro não é verificar todas as taxas ali declaradas no papel, mas sim ficar atento ao valor total que temos que pagar. Porém, existe um item na sua fatura que contém incorretamente o pagamento do ICMS e é aí que está o problema.

A cobrança de ICMS na conta de luz não está errada, afinal o ICMS é cobrado sobre mercadorias, e no Brasil, a energia elétrica é tratada como mercadoria, logo, incide a cobrança do imposto.

No entanto, o ICMS deveria incidir apenas sobre o consumo da energia elétrica, todavia, na prática, ele é cobrado sobre o valor total, abarcando também outras tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), contribuindo para a majoração da base de cálculo do ICMS.

Para ficar mais claro essa questão, é como se você estivesse pagando o ICMS 10x quando, na verdade, o correto era você pagar sobre 5x, compreendeu? Acontece que essas tarifas não são mercadorias, logo, não deve haver a incidência do ICMS, como vem acontecendo.


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Dessa forma, o que está em jogo, é que tais valores, por não representarem consumo de energia, não podem ser incluídos na base de cálculo do ICMS. O Superior Tribunal de Justiça já sumulou que o ICMS incide só nas operações que envolvem o efetivo do consumo de energia, o que não é o caso da TUST e TUSD.

Além disso, a nova Lei Complementar 194/2022, ao alterar a Lei Kandir, também definiu que o imposto não deve incidir sobre as tarifas de transmissão, distribuição e encargos setoriais.

O afastamento da tributação pela Lei Complementar 194/22 consagra o entendimento dos Tribunais no sentido de que o ICMS deve incidir sobre a saída da mercadoria e, no caso da energia elétrica, incidirá no momento de seu consumo pelo contribuinte.

Ou seja, de uma vez por todas a TUST, TUSD e demais encargos não devem compor a base de cálculo do ICMS.

O cidadão pode cobrar de volta a restituição do ICMS cobrado nos últimos 5 anos (60 meses), tendo em vista que o prazo prescricional é justamente de 5 anos.

Dessa forma, em tese, primeiro precisamos aplicar o valor da alíquota do ICMS na TUST e TUST, posteriormente somar o valor e aplicar a correção monetária. Assim, será possível descobrir o que foi pago a mais de ICMS e que deve ser restituído. Você deverá realizar essa conta nas suas últimas 60 contas de energia.

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